PRIVATIZAÇÃO DAS PRISÕES
ORÇAMENTO PÚBLICO – 1ª PARTE
(Conceito. Origem. Natureza. Aspectos. Princípios Orçamentários)
ISABELLA FIAMA FIRMEZA DE AZEVEDO.
1) Conceitue o orçamento público.
Orçamento público é o planejamento e execução das finanças públicas, que estima receitas e fixa despesas públicas para um determinado periodo.
2) Distinguir o conceito de orçamento clássico do conceito de orçamento moderno ou orçamento-programa. O orçamento clássico estima as receitas e fixa (autoriza) as despesas públicas para um determinado período, sem preocupação com o planejamento governamental, enquanto o orçamento moderno também estimareceitas e fixa as despesas públicas para um determinado período, porém, ela reveste num planejamento contínuo e dinâmico das finanças do Estado.
3) Cite os países que tiveram importância no que tange à origem do orçamento público.
Inglaterra, França, Brasil e Estados Unidos.
4) Qual a natureza jurídica do orçamento? Explique.
Lei Formal de efeitos concretos. Ela autoriza, mas não impõe.
5) Admite-se o controle concentrado de constitucionalidade de norma orçamentária?
Admite-se desde de 2003, seja concreto ou abstrato.
6) Descreva o principio da universalidade orçamentária.
O principio da universalidade diz que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do do estado, sendo um princípio indispensavel.
7) “São vedados a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionai” e As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários”
Os dois preceitos constitucionais acima transcritos estão relacionados com qual principio orçamentário?
Princípio do Equilíbrio Orçamentário, que diz que as despesas não podem superar as receitas.
8) De quem é a iniciativa das leis que estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais? E