PRIVATIZA O DO SISTEMA CARCER RIO BRASILEIRO
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PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO1) INTRODUÇÃO: O QUE É PRIVATIZAR O SISTEMA CARCERÁRIO?
Sobre o tema abordado, antes de mais nada, há de se ter em primeiro lugar o entendimento do significado de “privatização”, como funciona a terceirização de serviços e não a ser entendido, como forma de venda de imóvel público. A privatização, pode-se dizer que é a entrega ao particular de encargo público, em outras palavras, entende-se que privatizar nada mais é do que a entrega do serviço público para que seja executado por terceiros, mediante compensação financeira, mas onde o Poder Público continua com o seu poder normativo, fiscalizador, de intervenção e complementador, quando razões de ordem pública determinarem.
Privatização das prisões é subsidiar certos serviços públicos ao setor privado dasafogando assim parte do trabalho estatal na condução dos presídios. A atividade da iniciativa particular deve se resumir na administração do espaço físico prisional com a possibilidade de ser empregador do preso.
O tema deste trabalho foi escolhido para expor a preocupação com a administração do sistema carcerário, apresentando diversos problemas como a superlotação, a falta de atendimento à saúde, rebeliões e fugas, corrupção, ineficiência na reabilitação, entre outros, o que impossibilita o retorno, adequado, do apenado ao convívio em sociedade.
A pena é aplicada e cumprida, mas em condições inadequadas, em condições degradantes e contrárias ao princípio da dignidade humana e dos direitos humanos, ficando patente a necessidade de mudanças.
Para que tais mudanças possam ser alcançadas, será estudado o atual sistema penitenciário, as diretrizes traçadas pela legislação vigente no cumprimento da pena, a privatização das penitenciárias, o modelo adotado na Europa para, no fim, concluir que o modelo prisional brasileiro deve ser privatizado para atender aos anseios dos detentos, da legislação e da sociedade.
Os obstáculos existentes serão desmistificados, demonstrando que