PRIVADO
Objeto:
Uniformizar as leis-padronizar a legisla,criando um dir priva p a humanidade,sendo dificil devido a cada Est ter seus costumes.
Regular a nacionalidd-dir d todo indivi,composto por nor materiais definidas unilateralmente e soberanament por cada Est.
Tratar da conduç juridi do estrangeiro-conj d dir q o msm pode usufru em determinado pais,durante um certo periodo d tempo,regimentando entrada,saida e estadia.
Dirimir conflitos de leis-indicar ql L sera aplicada,procurar ql soluç adquada p resolver um conflito d L no espaço.
Reconhecer internacionalmente o dir adquirido-reconhecimen em um Est dos dir adqui ou declarados por senten em outro.
Criterio de indenização caso antinomia-hj o cdc é considerado mais justo no q diz respei a sua aplicaç,porem a norma q prevale é a convenção de montreal q aduz q a indenizaç será relativa ao juros q foi subtraido.
Sistem Dualista-conj so de dir internac e outro so de dir interno,ambos tratados de forma separada.
Tratado de kioto-é necessario q seja realizada uma adpatação uma vez sendo uma norm de dir internaci,dando liberdd aos Ests se auto regularem,a fim de alcançar o objetivo estabeleci pelo tratado.
Choque dir interna e interno-a norma internaci prevalece,verifica-se uma forte tendencia qnto a sua aceitaç atraves da adaptaç no ambito interno.Possue como caracteris a reaplicação,ou seja, campo d atuaç internac e interno.
Sistema Monista-possue apenas um conj onde todas as norm daquele pais imperam.Não se verifica fenomeno d adaptaç como no dualista.
Monismo Brasil-art5§2cf,onde ha uma prevalencia do dir internac(monista internacionalista)Nada imped d haver uma atualizaç dos dir fundamenta,devendo acompanh asw mudan e garantias fundamentais.
Corrente majori monista e dualis-com base adin14801df é