Privacidade e relações de trabalho em ambientes eletrônicos
Introdução
A medida em que avançamos no amplo campo da tecnologia da informação, surgem questões polêmicas como: A relação empregado e empregador quanto ao ambiente eletrônico de produção. Está relação deve ser ponderada dentro de uma regulamentação para que defina-se a fronteira de privacidade do empregado e o poder de direção do empregador. De qualquer forma é um tema muito discutido na sociedade, pois ainda não há uma regulamentação específica para os casos como por exemplo o monitoramento de e-mail particular usado no ambiente de trabalho, ou seja, separar o ambiente profissional do particular no trabalho é uma tarefa àrdua, mas necessária para dar o devido equilíbrio para está nova relação que se instituiu desde a informatização dos processos de trabalho.
Neste viés, podemos citar que a vida privada refere-se a elementos de conduta, costumes e preferências que podem ser realizados perante a comunidade sendo diferente de intimidade a qual está ligada ao núcleo familiar e as informações mais pessoais possíveis. Estes dispositivos foram declarados no artigo 5º da constituição federal em seu inciso X o que demosntra a intenção do legislador em diferenciar tais instrumentos os quais encontram-se numa linha muito tênue, mas que requerem um olhar mais preciso para verificar-se o detalhe desta diferença.
Assim, o monitoramento dos empregados em meios eletrônicos de comunicação é realizado por empresas que detenham um suporte a esse serviço. A realidade é está e com ela surge a responsabilidade de ambas as partes cumprirem o acordo de trabalho.
Objetivos
O seguinte projeto de lei tem como base regulamentar as relações de trabalho entre empregado e empregador. Está base seguirá no sentido de esclarecer como pode ser conduzidas as situações ou ações de cunho trabalhista quanto ao monitoramento eletrônico que empregadores realizam em terminais que funcionários acessam para exercício