Prisão processual peça
AUTOS Nº
Carlos José dos Santos, brasileiro, estado civil...,portador da cédula de identidade________ e do CPF nº________, profissão.., nascido em..., natural de..... residente e domiciliado na Rua... nº ..., Bairro..., Cidade de ..., por sua advogada legalmente constituída, com escritório na Rua.. n°..., Bairro..., vem, com o respeito e acatamento devidos, a Vossa Excelência requerer alternativamente:
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE OU LIBERDADE PROVISÓRIA
Pelos fundamentos fáticos e de direitos que abaixo aduz:
DOS FATOS
O requerente encontra-se recolhido, pelo fato de ter sido preso em flagrante na data de 18 de outubro do ano corrente, após ser supostamente flagrado transportando 01 (uma) TV LCD, que fora subtraída da residência de Maria Aparecida Pereira, localizada na Avenida Abrahão João Francisco, 714, conforme Auto de Prisão em Flagrante anexo, onde se vislumbra ter infringido o dispositivo legal previsto no art. 155, § 4º, I do Código Penal Brasileiro.
Observa-se que não estão presentes os requisitos da prisão em flagrante previstos no art. 302 do Código Processo Penal, que considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal no momento da prisão, ter acabado de cometê-la ou ser perseguido logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
Constata-se do Auto de Prisão em Flagrante que, na data de 17 de outubro de 2010, por volta das 21 horas, a residência da vítima fora invadida, sendo que está somente comunicou os fatos à Autoridade Policial na madrugada do dia seguinte por volta das 4 horas. No dia 18 de outubro, por volta das 10 horas, policiais militares visualizaram Carlos José transportando a televisão com sua bicicleta, acharam o fato estranho, razão pela qual abordaram o autor do fato delituoso. Questionado sobre a origem da