Prisão civil por dívida trabalhista de natureza alimentar
O processo e a Justiça do Trabalho há muito tempo enfrentam uma séria crise de efetividade. O sistema, como um todo, não se tem revelado minimamente satisfatório; sua eficácia não tem logrado atingir adequados patamares de resposta a todos quantos almejem, mercê da utilização de seus mecanismos institucionais, obter o adimplemento de direitos básicos, elementares, de cuja viabilização não raro depende o seu sustento próprio e familiar. Não é naturalmente a Justiça Trabalhista a exclusiva responsável por este estado de coisas; o problema é obvia e significativamente mais complexo. Todavia, ela, quando não funciona bem, colabora para o agravamento da situação, quando deveria operar justamente no sentido oposto, que é o de minora-la, arrefecendo o calor da revolta de todos quantos porventura se sintam vilipendiados em suas necessidade elementares. Existe, atualmente, um certo descrédito para com o Poder Judiciário causado, sobretudo, pela impossibilidade de satisfação rápida e eficaz dos litígios. Todavia, a morosidade do Judiciário, cuja problemática remonta a aspectos históricos, não encontra mais justificativas no mundo moderno. Mas porque, afinal, o sistema político institucional é ineficiente? Há, não se duvida, problemas de índole estrutural: poucos juízes, poucos funcionários, pouco material...Mas, igualmente existe, e tal é o ponto que aqui se buscará precipuamente abordar, um problema de mentalidade, de conservadorismo, de timidez, de receio da utilização pelo julgador de preceitos que, sim, já existem, e que consubstanciam virtuais fontes de aceleração e de eficiência na outorga da tutela jurisdicional. E, talvez mesmo o principal deles seja o instituto da prisão civil por dívidas de cunho alimentar, que, conquanto detenha expressa previsão constitucional, é por completo desconhecida no âmbito da Justiça Laboral. A rigor, percebe-se que o sistema constitucional atual pretende