Prisão Cautelar
1 INTRODUÇÃO
O que se pretende, pelo presente estudo, é valorar o crescente número de prisões cautelares, tendo como base um parâmetro mínimo de intervenção penal, tudo a ser analisado sob critérios garantistas, no que concerne à eficiência, à validade e à eficácia da postura adotada.
Para melhor desenvolvimento da proposta, pretende-se rever conceitos de prisão e suas espécies, com destaque para prisão cautelar, objeto central do texto. Serão trabalhados os princípios envolvidos e os pressupostos da prisão cautelar. Discorrer-se-á da prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária, prisão decorrente de pronúncia e da prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, com necessárias abordagens aos tipos de flagrante, procedimentos e prazos.
Após, conceitos de Movimento da Lei e da Ordem, de Direito Penal do Inimigo, de Direito Penal Mínimo e de Garantismo Penal, que servirão de critério para auferir a banalização da prisão cautelar e seus efeitos, tanto na população carcerária, como na sociedade, acenando, ao final, para uma prática mais bem relacionada com política criminal, com destaque para a Lei nº 12.304/11.
2 PRISÃO
2.1 Conceito
Pode-se conceituar prisão como uma forma de privação da liberdade de ir e vir do ser humano, em virtude de seu encarceramento decorrente de sentença condenatória irrecorrível, flagrante delito, decisão judicial, transgressão militar ou crime propriamente militar. Convém mencionar as prisões administrativas e civis
A prisão, como nos ensina Rogério Sanches Cunha [1], pode se apresentar por duas formas: “a prisão-pena, que é decorrente de uma decisão condenatória transitada em julgado, ou seja, da qual não seja cabível nenhum recurso. E a prisão sem pena, também conhecida como prisão processual ou provisória ou cautelar, que não deflui de uma condenação, sendo decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
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