prisao cautelar e furto famelico
De acordo com forma crescente que os números de crimes praticados contra o patrimônio vem apresentando, constata-se que mesmo segregando os infratores, há grande reincidência nos casos. Pois, o problema é de cunho social, onde grande parcela dos indivíduos não apresentam oportunidades para contornar a situação.
O furto famélico, onde é característico o furto de alimentos, quando não se possui alternativa, estando o sujeito ativo em estado de indigência, é a prova que muitos cidadãos não têm resguardado o direito que assegura a nossa Constituição Federal, que é o da dignidade da pessoa humana.
No tocante, a punibilidade dessa conduta é atacada pelas excludentes, que são o estado de necessidade e o princípio da insignificância. Ademais, quando se utilizam as cautelares, mais especificadamente as prisões cautelares, corre-se o risco de estar ferindo o princípio da proporcionalidade, sendo as medidas cautelares não prisionais, mais proporcionais.
No que tange a pesquisa, ela será dividida em três capítulos distintos, onde cada um reunirá as informações pertinentes para entendimento do tema em geral.
Sendo no primeiro capítulo, abordada a prisão cautelar, onde se conceituarão e caracterizarão as espécies e as possibilidades de decretação de cada uma, baseando-se em doutrinas e em artigos do nosso ordenamento jurídico.
No segundo capítulo, se fará um estudo geral acerca do crime de furto famélico, onde entrarão o conceito, as excludentes de culpabilidade e ilicitude, bem como o posicionamento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema.
Já no terceiro capítulo, se analisará o levantamento feito sobre a superlotação dos presídios, para se correlacionar o número de presos provisórios com a totalidade de presos do sistema carcerário e se demonstrar as desvantagens acerca das prisões cautelares para o crime de furto famélico. Apresentando as demais medidas cautelares, que poderiam ser aplicadas para esse infrator, já que, devemos levar