Pris Es Cautelares
As medidas utilizadas comumente são de natureza coercitiva, restringindo na maior parte das vezes a liberdade do indíviduo. Verifica-se porém, que se utiliza as medidas impeditivas, tolerando-se a liberdade do indivíduo, ainda que sujeito a utilização de mecanismos tecnológicos que permitam observar o comportamento do acusado diante daquela liberdade, limitando por exemplo a liberdade de movimento e de circulação. A título de exemplos podemos destacar que estas poderão ser cumpridas sem o recolhimento à instituição prisional, fica o agente proibido de sair do País, de mudar de residência sem comunicar o juízo, ou ainda, de ter horários limitados, tudo isto mediante a utilização de aparelhos que permitam monitorar as atividades diárias do acusado.
No entanto há de se observar que para tal implantação do denominado monitoramento eletrônico, necessária a anuência do acusado, cabendo ao Magistrado a análise da manutenção da prisão cautelar em caso de negativa do réu. Exemplifico trazendo o TJ-RS - Habeas Corpus : HC 70056093933 RS – “habeas corpus. receptação qualificada de veículo automotor. paciente condenado à pena de 38 anos, 04 meses e 20 dias de reclusão por delitos de roubo, homicídio e receptação que, beneficiado com prisão domiciliar, teve a mesma revogada por não aceitar o uso de tornozeleira (monitoramente eletrônico), vindo a empreender fuga, não retornando do serviço externo, sendo preso