Princípios e funções do mp
A Constituição da República Federativa do Brasil trata a organização dos Poderes em seu Título IV. Dentro do referido Título, o Capítulo IV estabelece quais as funções essenciais à Justiça. São essenciais à Justiça o Ministério Público, a Advocacia, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e a Advocacia e a Defensoria Públicas. Os artigos constitucionais respectivos vão do número 127 ao número 135.
O art. 127, da Constituição Federal brasileira determina quais são princípios constitucionais do Ministério Público. Seu caput determina que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Do Ministério Público.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Em outras palavras, o Ministério Público é o fiscal da Lei e o advogado da Sociedade.
O Ministério Público tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
As suas funções são dirigidas para a defesa do interesse público primário.
No exercício das suas funções, o MP não está ligado a nenhum dos Poderes de Estado, é independente. Os seus agentes executam funções primárias do Estado.
O MP é permanente em decorrência de não poder ser separado do Estado Democrático de Direito pela sua tarefa de defender a ordem jurídica, os interesses sociais e os interesses individuais indisponíveis.
É essencial à função jurisdicional no que toca à realização da defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Em razão da natureza das funções primárias do Ministério Público, seus agentes são dotados plena liberdade funcional para atuar, exercendo suas funções com direitos e