Princípios que envolvem recursos
CURSO DE DIREITO
FABIANA MARÇAL VASCONCELLOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
VITÓRIA - ES
2013
FABIANA MARÇAL VASCONCELLOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Trabalho apresentado ao Curso de Direito do CESV, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Direito Processual Civil II, sob orientação da professora Eny xxxxxxxxxxxxx.
VITÓRIA - ES
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................03
2 DESENVOLVIMENTO............................................................................................04
3 REFERENCIAS.......................................................................................................20
1 INTRODUÇÃO
Os Princípios que envolvem os recursos podem ser retirados do “modelo constitucional” ou do “infraconstitucional” do processo civil.
2 DESENVOLVIMENTO
1. Duplo Grau de Jurisdição
O “princípio do duplo grau de jurisdição”, significa que, toda decisão tomada por um magistrado (o órgão a quo) é passível de recurso para outro ( o órgão ad quem) que tenha condições de revisar a decisão, no sentido amplo.
O que deve dar-se em tais casos é a ponderação dos valores antagônicos das decisões tomadas pelos magistrados desses diferentes graus de jurisdição.
1.1. Colegialidade nos Tribunais
Esse decorre do “duplo grau de jurisdição” e pode ser chamado, “ colegialidade nos tribunais”.
Isso significa, que no âmbito dos tribunais brasileiros, as decisões proferidas pelo Juiz Natural nos,Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, devem ser tomadas colegiadamente, de forma plural pelo órgão competente do âmbito Federal ou Estadual, isso em prol da celeridade e racionalização dos recursos, e de forma mais ampla, dos processos.
No âmbito dos Tribunais, de forma excepcional, permite-se que alguns de seus membros