Princípios gerais da deontologia forense
Além do princípio fundamental da deontologia forense, agir segundo a ciência e consciência, ainda existem os princípios gerais que funcionam como uma bussola, não só para o profissional do meio jurídico, mas para qualquer profissional.
No caso dos profissionais do meio jurídico, essa bussola é o Código de Ética e Disciplina da OAB, e a partir de sua leitura é possível perceber a presença dos princípios gerais da deontologia forense, os quais serão trabalhados logo a seguir.
O princípio da conduta ilibada
O princípio da conduta ilibada não possui um conceito preciso, uma vez que que ele é mutável no tempo e no espaço, porém o cerne deste princípio consiste num comportamento sem máculas.
Mas não é apenas a boa conduta na vida profissional, e na vida pessoal, existe uma expectativa que o profissional do meio jurídico seja incorruptível. E que todos os advogados e juízes saibam todas as leis de cór.
Um exemplo recente deste princípio se deu com a discussão da ficha limpa, que tornaria obrigatória a conduta ilibada para candidatos políticos, mas acabou sendo frustrada por uma mudança de redação na lei.
Os princípios da dignidade e do decoro profissional
Os princípios da dignidade e do decoro profissional são princípios gerais, que assim como a conduta ilibada não possuem um conceito preciso. Sendo que esses dois princípios são mais facilmente identificados quando são desrespeitados na prática.
A dignidade na vida pessoal se reflete diretamente na vida profissional, e a dignidade no exercício da função acarreta o decoro à comunidade profissional, uma vez que cada conduta praticada pelo profissional, para o bem ou para o mal, afeta diretamente sua classe profissional.
O decoro é vulnerado, por exemplo, quando o profissional se apresenta mal vestido, faz uso de expressões vulgares ou chulas, ou ainda pela publicidade exagerada feita por escritórios e faculdades de direito.
Não obstante as dificuldades econômicas, os