Princípios gerais da atividade econômica
Curso: Administração
Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado
Componentes: Dianny Clay Gomes de Oliveira Ivanilda Santos
Princípios Gerais da Atividade Econômica
Setembro 2012
Soberania: O princípio da soberania nacional contemplado no artigo 170, inciso I, da Constituição de 1988, não indica um fator de obstrução ao desenvolvimento do País, de acordo com a globalização atual. Destaca que o papel do Estado é primordial na defesa dos interesses da nação, no que concerne sua integração econômica, seu crescimento e desenvolvimento, com justiça social.
Propriedade Privada: Este princípio aborda a questão da propriedade privada, sob o aspecto dos meios de produção, inseridos na ordem econômica e financeira. “considera-se estabelecimento todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. Neste caso, a ordem econômica resguarda especificamente a propriedade dos fatores de produção, sustentáculo do sistema capitalista. Neste contexto, cabe ressaltar que o direito de propriedade aplicado aos meios de produção configura a liberdade para o desenvolvimento das atividades econômicas mercantis.
Função Social da propriedade: Estabelece o objetivo de se garantir a todos, a existência digna, ou seja, visa o bem estar da coletividade. Caracteriza-se como componente fundamental à propriedade. Este entendimento é marcante, considerando-se que não há propriedade sem que haja acolhimento à sua função social.
Livre Concorrência: Ao estabelecer a livre concorrência como princípio, a Constituição adota explicitamente uma opção, impondo que a conformação da ordem econômica se dê com a presença de mercados funcionando sob a dinâmica concorrencial. Portanto, a política econômica e o conjunto de normas infraconstitucionais dela decorrentes devem obedecer a esse princípio, buscando conformar os mercados de tal modo em que se