Princípios do processo cautelarr

427 palavras 2 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINTER
DIREITO – 9º PERÍODO
PROCESSO CAUTELAR
SERGIO TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA

PRINCÍPIOS DO PROCESSO CAUTELAR

Os princípios do processo cautelar são seus fundamentos jurídicos gerais, pois indicam a direção em que o Poder Judiciário deverá cumprir com seu dever de tutela. Existem vários princípios a serem estudados, mas veremos os mais importantes para o processo cautelar. O primeiro princípio a ser estudado é o princípio da dependência, que o legislador colocou para determinar que, apesar de autônomo, o processo cautelar é dependente de uma ação principal, na qual será discutido o direito que a cautelar vem garantir. Desse princípio surge também o princípio da provisoriedade, pois a eficácia da medida cautelar fica condicionada ao processo principal. Muito embora essa dependência, o princípio da autonomia diz que o processo cautelar é autônomo. O trâmite do processo cautelar possui regras próprias, bem como sua extinção não influencia no processo principal. Ao contrário, a extinção do processo principal faz extinguir também a cautelar, mas isso não influencia na autonomia, tendo em vista que a cautelar é acessória, mas, ainda assim, autônoma. Outro importante princípio a ser observado no processo cautelar é o da celeridade, que diz respeito à urgência da tutela. O processo cautelar serve para proteger de forma rápida um direito. Se o processo depender da maneira de julgamento comum certamente que o direito estará mais vulnerável ao risco. Por isso, a celeridade da tutela é imprescindível à sua proteção. A medida cautelar também é avaliada sob a ótica dos princípios. Nesse sentido, cabe ditar o princípio da fungibilidade, que expressa a possibilidade de substituição do ato da tutela para servir de forma mais eficaz ao processo principal. O exemplo corriqueiro da doutrina é a substituição do bem arrestado por dinheiro, se o requerido oferece uma caução para que seja liberado um bem que sofreu uma

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