Princípios do direito do trabalho
Kamila Maiochi Chimini
Cornélio Procópio, Paraná
2013
KAMILA MAIOCHI CHIMINI
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
Trabalho apresentado á disciplina de Legislação Social e trabalhista do curso de Ciências Contábeis, da Universidade Estadual do Paraná (UENP – Campus Cornélio Procópio), como requisito parcial à obtenção de nota do primeiro bimestre, sob orientação do Professoro Marcos.
Cornélio Procópio, Paraná
2013
1. INTRODUÇÃO Sabe-se que os princípios são dotados de uma força normativa, que dão sentido as normas, suprem as lacunas existentes e orientam quanto a aplicação e interpretação das mesmas. Aqui falaremos sobre conceito, funções e classificação dos princípios aplicados ao Direito do Trabalho, assim como, os princípios gerais do direito, esses de forma restrita. Alguns princípios encontram-se de forma implícita na lei. Outros, por não serem tão relevantes são meramente doutrinários. Fazem uso dos princípios os aplicadores do direito em geral, em especial podemos encontrá-los nas decisões jurisprudenciais.
2. CONCEITO Toda norma jurídica emana de uma razão, de um fundamento, que é o seu princípio. Princípio é onde começa algo. Início, origem, começo, causa. Fonte primária ou básica determinante de alguma coisa. São os alicerces do direito que não estão definidos em nenhuma norma legal. Para Miguel Reale "princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis". José Cretella Jr. afirma que "princípios de uma ciência são as proposições básicas fundamentais,