Princípios do direito administrativo
Tomando como base o estudo do Direito Administrativo, elabore um trabalho abordandoos princípios norteadores da atividade administrativa do Estado.
1. PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO
Este é outro princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados. Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a conseqüente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88).
Outro caso exemplar é da requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV da CF/88. Esse princípio deve ser seguido, tanto no momento da elaboração da lei, quanto no momento da execução da mesma, num caso concreto, sempre vinculando a autoridade administrativa. Havendo atuação que não atenda ao interesse público, haverá o vício de desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato nulo.
O interesse público é indisponível. Assim, os poderes atribuídos à Administração Pública têm a característica de poder-dever, que não podem deixar de ser exercidos, sob pena de ser caracterizada a omissão.
2. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
Do princípio da finalidade pública deriva-se o princípio da indisponibilidade do interesse público que revela que sendo o interesse público qualificado como próprio da coletividade, este não se encontra à livre disposição de quem quer que seja, por ser insuscetível de apropiação. Cabe à Administração Pública, e, consequentemente, aos seus agentes públicos, com relação aos interesses públicos, somente o dever de