Princípios dip privado
Os conteúdos das normas de jurisdição internacional não têm caráter absoluto, sendo certo que são irremediavelmente limitados pelos chamados princípios gerais do Direito. Tais princípios estão, em grande parte, concentrados na Constituição e servem como balizadores das ações dos Estados ao impor, na aplicação das regras de definição da jurisdição internacional, concepções jurídicas pautadas na busca da justiça e de valores universais.
Nesse sentido é que consideramos necessário abordar, separadamente, no presente trabalho, alguns dos principais princípios norteadores do direito da competência internacional.
Princípio do Acesso à Justiça
O acesso à justiça é um direito expresso na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, XXXV que prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” O princípio do acesso à justiça, portanto, pressupõe a possibilidade que todos possam pleitear suas demandas junto aos órgãos do Poder Judiciário. Importa esclarecer que esse princípio não impõe ao Estado o dever de apenas garantir o ingresso dos cidadãos nos tribunais, mas de propiciar aos mesmos um mínimo de garantias de meio e de resultados. Ou seja, deve ser garantido ao indivíduo meios razoáveis de ver solucionados seus litígios.
Em litígios com traços de internacionalidade sua importância está no fato de que, em certas situações, determinado Tribunal não se mostra como o mais adequado para a solução da lide. Ocorre que, no plano internacional, as regras de competência funcionam como chave de acesso a órgãos jurisdicionais de determinado Estado. Assim, como forma de não violar o direito de acesso à justiça, é necessário, ao aplicar normas de competência internacional, analisar os custos do litígio internacional, de modo a não impor às partes um fardo tamanho que se torne um óbice intransponível à exposição de suas pretensões – já que isto seria tão afrontoso à garantia do