Princípios de Direito do Trabalho
PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
1) PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
Proteção do trabalhador hipossuficiente. É uma forma de compensar a superioridade econômica do empregador em relação ao empregado, dando a este uma superioridade jurídica.
Desmembra-se em três outros princípios:
1.1) IN DUBIO PRO MISERO/OPERARIO
Na dúvida, aplica-se a regra mais favorável ao empregado.
Não se aplica este princípio no campo probatório (campo das provas).
1.2) NORMA MAIS FAVORÁVEL
Havendo conflito de interesses, terá aplicação a norma que atenda melhor aos interesses do empregado, independentemente da sua posição na escala hierárquica
1.3) DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
Intimamente ligado ao direito adquirido fixados em contrato de trabalho.
Uma vantagem já conquistada não pode ser reduzida; devem-se respeitar os direitos adquiridos.
Súmula 51 TST
Súmula 288 TST
2) PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Presume-se que o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado, com exceção aqueles por prazo determinado (contrato de trabalho temporário).
3) PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
Não importam as cláusulas de um contrato de trabalho, mas sim o que o empregado faz. Os fatos é que são relevantes.
Exemplo: controle de ponto não marca as horas extras, e trabalhador faz horas extras com frequência.
4) PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA
Art. 468 CLT
5) PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL
Os salários são irredutíveis, salário é um direito sagrado do trabalhador, não está sujeito a nenhum tipo de penhora por dívidas, salvo dívidas de caráter alimentar.
6) PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
Art. 7º, VI CF/88
Este princípio não é absoluto porque o art. 7º, VI CF/88 permite a redução salarial temporária desde que seja implementada mediante convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho.
7) PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
Art. 9º CLT
Os direitos trabalhistas são