Princípios das Licitações
Os principais princípios que norteiam a licitação, em todas as suas modalidades, são:
I) Princípio da Isonomia/Igualdade: que impõe tratamento igual para todos os participantes da licitação
II) Princípios da Legalidade e da Vinculação ao edital: pelo qual a licitação encontra-se vinculada às leis que a regem e ao instrumento convocatório/edital, estando a esfera de seus atos circunscrita a tais normas legais
III) Princípio da Publicidade: todo e qualquer interessado na licitação tem direito ao amplo acesso às informações referentes ao certame
IV) Princípios da Impessoalidade e do Julgamento objetivo: os julgamentos e decisões deverão ser tomados sem influências subjetivas
V) Princípios da Moralidade e da Probidade Administrativa: o procedimento licitatório exige de todos os seus participantes, licitantes e agentes administrativos, uma conduta ética e moralmente aceita pela sociedade administrada
VI) Princípio da Economicidade: pelo qual os recursos públicos devem ser aplicados de maneira vantajosa para o interesse público.
VII) Princípio da Adjudicação compulsória: o vencedor do certame, cumpridas as exigências da licitação, tem direito de que o objeto licitado lhe seja adjudicado
VIII) Principio do Sigilo das Propostas: derivado do principio da isonomia, o sigilo sobre o conteúdo das propostas é um direito dos licitantes.
Podemos elencar seis modalidades licitatórias, a saber:
I) Concorrência (artigo 22, § 1º da Lei 8.666/93)
II)Tomada de preços (artigo 22, § 2º, da Lei 8.666/93)
III) Convite (artigo 22, § 3º, da Lei 8.666/93)
IV) Concurso (artigo 22, § 4º, da Lei 8.666/93)
V) Leilão (artigo 22, § 5º, da Lei 8.666/93)