Princípios da Deontologia Jurídica
Princípio Fundamental
Princípios da
Deontologia
Jurídica
• Agir segundo Ciência e Consciência
• Ciência = conhecimento técnico (dominar as regras , ser aplicado, manter educação continuada)
• Consciência = “...é a intérprete de uma norma interior e superior; não é a fonte do bem e do mal: é a advertência, é a escuta de uma voz... É o reclamo à conformidade que uma ação deve ter com uma exigência intrínseca do homem”
Princípios Gerais
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Da conduta ilibada
Da dignidade e do decoro profissional
Da incompatibilidade
Da correção profissional
Do coleguismo
Da diligência
Do desinteresse
Da confiança
Da fidelidade
Da independência profissional
Da reserva
Da lealdade e da verdade
Da discricionariedade
Da dignidade e do decoro profissional
• A dignidade constitui um valor inerente à pessoa humana, que deve ser protegido e respeitado.
• Reclama-se dignidade e decoro também na vida privada; • Fere ao decoro por exemplo:
• Apresentar-se mal vestido – pleitear remuneração excessiva – atuar maliciosamente e insinceramente, com abuso – usar publicidade exagerada para captar clientes (confiança e não comércio) Da conduta ilibada
• É o comportamento sem mácula, aquele sobre o qual nada se possa moralmente levantar.
• Código de Ética conduta límpida
• Lei Orgânica da Magistratura conduta irrepreensível •
•
•
COMPORTAMENTO ESPERADO (Senso Comum)
Sacerdote santo ; médico milagroso; Advogado hábil em vencer causas impossíveis; Juiz infalível.
Espera-se de todos RETIDÃO
Da incompatibilidade
• A carreira jurídica é daquelas raramente acumuláveis com outras, exceção feita ao magistério. • A dignidade da missão forense inadmite seja ela exercida como um plus a qualquer outra.
• Seria desabonador para a função jurídica verse como atividade secundária...
• “Ninguém serve a dois senhores”
1
16/10/2009
Da correção profissional
• O profissional correto