Princípios contabeis
A Contabilidade é governada por um conjunto de leis de formação, os chamados Princípios de Contabilidade, que servem para orientar a prática profissional.
Os princípios Fundamentais da Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativa à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.
De acordo com a Resolução CFC nº750 de 29 de dezembro de 1993, são Princípios Fundamentais de Contabilidade:
Princípio da Entidade
Princípio da Continuidade
Princípio da Oportunidade
Princípio do Registro pelo valor original
Princípio da atualização monetária
Princípio da competência
Princípio da prudência
Este trabalho foca-se em apenas 2 princípios. Sendo eles: Princípio contábil da competência e principio contábil da prudência
PRINCÍPIOS CONTÁBEIS
O dicionário Aurélio define o substantivo “princípio” como “a proposição que lhe serve de base, ainda que de modo provisório, e cuja verdade não é questionada” ou ainda como uma norma ou lei a ser seguida. Seguindo este raciocínio, os Princípios Contábeis nada mais são do que normas a serem atentadas pelos profissionais durante o exercício da profissão.
A edição destas normas de postura profissional é, como regra, realizada por entidades e órgãos ligados à classe contábil como, por exemplo, o IASB ou a própria legislação Norte-Americana (através da US Gaasp). No Brasil, de modo semelhante, o Conselho Federal de Contabilidade publicou no início da década passada, através da Resolução CFC 750/93, os “Princípios Fundamentais da Contabilidade”, a serem seguidos pelos profissionais em exercício no território brasileiro.
1. Segundo a Resolução CFC 750/93
A aprovação inicial do CFC sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade, no entanto, ocorreu ainda antes da edição da Resolução 750/93.