Princípios constitucionais
Segundo o dicionário, princípio é: origem, o que inicia. Em seguida, vem o conceito de princípios, que quer dizer: regras ou conhecimentos fundamentais ou gerais. Ou seja, o significado dos princípios constitucionais são normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante as leis já impostas.
Os Princípios Constitucionais são divididos em diversas partes, porém vou falar de duas: o princípio constitucional Político e o Jurídico. O Político são os princípios que estabelecem a forma, estrutura e de governo do Estado. É constituído pelas decisões políticas alicerçadas em normas do sistema constitucional.
Os Princípios Jurídicos Constitucionais são os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. Inicia de normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, entre outros.
Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade é um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico onde diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, de modo a impedir que toda e qualquer divergência, os conflitos não se resolvam pela força, mas sim pela lei.
Princípio da Igualdade
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Princípio da Supremacia
A Constituição - também conhecida por Lei Maior, Carta Magna, Lei Fundamental, entre outras denominações - é representada por um conjunto de normas e