Princípios basilares do Código Penal
CAMPUS DE SANTIAGO
TIAGO ANDRE HUBNER
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
RESUMO:
Presente artigo tem por escopo analisar de forma breve, a norma penal no tempo, bem como, demonstrar os princípios basilares desse instituto de suma importância na esfera penal. A lei penal no tempo possui de certa forma, institutos capazes de garantir de forma eficaz os direitos do cidadão, e que permite uma maior interpretação por parte do juiz, na resolução do caso concreto. Dessa forma o presente feito, tem por objetivo analisar de forma sucinta o que significa o tempo na norma penal, ou melhor, da aplicação da lei penal no tempo.
PALAVRAS CHAVE: LEGALIDADE, PRINCÍPIOS, PENA.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O tempo no crime é matéria que envolve debates incessantes e intrigantes. Pois bem, a carga principiologica que é dada a essa matéria, é de suma importância no direito penal.
Os resquícios do tema em questão surgiram na Inglaterra, no ano de 1215 e constava expressamente pela primeira vez na Magna carta, imposta pelos barões ingleses ao João sem terra, no seu art. 39 previa que nenhum homem livre poderia ser submetido à pena não prevista a lei local, ou seja, somente haverá crime quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal.
Igualmente, de acordo com a teoria de Binding, que estabelece que as normas incriminadoras não são proibitivas, mas descritivas, concluindo quem pratica um crime não age contra a lei, mas de acordo com esta, uma vez que, os tipos penais se encontram pormenorizadamente descritos.
Ora eis que surgi um princípio extremamente relevante em matéria penal, o princípio da Reserva legal (nulla puena nulla crime sine legem), uma vez que se encontra expresso no Art. 1º do Código Penal, inclusive com previsão na Constituição federal, no seu inciso XXXIX, do art.5º que