Princípio do Non refoulement
È um princípio de direito internacional que proíbe a prestação de uma verdadeira vítima de perseguição ao seu perseguidor. Geralmente o perseguidor em mente é um ator estado. É um princípio tanto da habitual e Trégua lei das nações .
Não-repulsão é uma faceta fundamental do direito dos refugiados , que diz respeito à protecção dos refugiados de serem devolvidos ou expulsos para lugares onde as suas vidas ou liberdades poderiam ser ameaçadas. Ao contrário de asilo político , que se aplica para aqueles que podem provar um receio fundamentado de perseguição com base na participação em um grupo social ou classe de pessoas, não devolução refere-se à repatriação genérica de pessoas, geralmente refugiados em guerra zonas e outros desastres áreas .
É discutível se não repulsão é um jus cogens (norma imperativa) do direito internacional que proíbe a expulsão de um refugiado em uma área, geralmente o seu país de origem, onde a pessoa pode ser novamente submetido a perseguição .
História
O princípio de "repulsão" foi oficialmente consagrada no 1951 Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, e também está contida no Protocolo de 1967 e Art. 3 º da Convenção contra a Tortura de 1984.
Artigo 33 º da Convenção de 1951 contém os seguintes dois parágrafos que definem a proibição da expulsão ou devolução de um refugiado:
1. Nenhum dos Estados Contratantes expulsará ou ("refouler") um refugiado, seja de que maneira for, para as fronteiras dos territórios onde a sua vida ou liberdade seja ameaçada em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou opinião política.
2. O benefício da presente disposição não poderá, no entanto, ser invocado por um refugiado que haja motivos razoáveis para considerar como um perigo para a segurança do país em que se encontra, ou que, tendo sido condenado por sentença transitada em julgado de um crime particularmente grave, constitua ameaça para a comunidade do dito país.
O princípio da