Princípio do Non Bis in Idem nos Processos Disciplinares Militares

3431 palavras 14 páginas
Princípio do Non Bis in Idem nos Processos Disciplinares Militares

Introdução

Partindo para uma análise em sede infraconstitucional, tem-se, como fundamento do “ne bis in idem” processual o instituto da litispendência que tem como base a impossibilidade de se iniciar nova ação penal, havendo outra em curso, para apurar um mesmo delito: em outras palavras, ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.
O princípio “ne bis in idem”, ou seja, proibição de dupla punição pelo mesmo fato, na sua origem latina já revela de imediato seu sentido: o que não deve ser repetido.
Esse instituto, em sua aplicação jurídica, remete à ideia de proibição ao Estado de submeter um sujeito a uma dupla condenação ou a um duplo processo em virtude de um mesmo fato delituoso.
No ordenamento jurídico brasileiro, os referidos princípios encontram manifestação na Constituição Federal (através da garantia à coisa julgada e do princípio da legalidade), no Direito Penal, em seu aspecto material, e no Direito Processual Penal, em seu aspecto formal.

Conceito de ne bis in idem
A expressão latina ne bis in idem, aut bis de eadem re ne sit actio, é hoje consagrada como princípio geral de direito, e consiste na proibição de julgar-se o mesmo fato duas ou mais vezes (GUEDES, 2006, p.12). É utilizada para significar a proibição de um segundo processo pelos mesmos fatos já apreciados pelo Poder Judiciário. Significa dizer que um bem jurídico obtido por meio de uma ação judicial não pode ser objeto de uma nova ação com o mesmo intento. Na definição de Fábio Medina Osório (apud GUEDES, 2006, p.1):
“A idéia básica do ne bis in idem é que ninguém pode ser condenado duas ou mais vezes por um mesmo fato. Já foi definida essa norma como princípio geral de direito, que, com base nos princípios da proporcionalidade e coisa julgada, proíbe a aplicação de dois ou mais procedimentos, seja em uma ou mais ordens sancionadoras, nos quais se dê uma identidade de sujeitos, fatos e fundamentos

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