Princípio da razoabilidade e proporcionalidade
O Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade por vezes se confundem, e alguns doutrinadores os julgam como decorrentes um do outro.
Princípio da Razoabilidade:
Significado de Razoável: Conforme à razão, ao direito ou à equidade (honestidade; integridade).
José Calhau de Resende define este princípio com:
"A Razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em consideração a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a prática do ato."
Portanto, o Princípio da Razoabilidade é um instrumento para evitar abusos na atividade administrativa, onde o administrador tem que agir com razão, coerência e honestidade, visando os anseios da sociedade, dentro de critérios estabelecidos pelo legislador, a fim de legitimar a sua conduta.
Exemplo:
A prisão provisória de um "técnico de meio ambiente", por um eventual crime ambiental de menor gravidade, poderia entrar em conflito com a proteção do bem constitucional meio ambiente, se ele fosse o único "agente de proteção do meio ambiente" da localidade. A realização do fim da investigação não contribuiria, no caso, por hipótese, para o fim imediato, com o que se exigiria uma argumentação reforçada para que houvesse a prisão e uma carga argumentativa favorável à manutenção da liberdade. Desse modo, a questão poderia ser tratada na perspectiva processual, sem necessariamente afetar a pena, ou seja, a ação criminal poderia continuar, chegando mesmo a uma sentença penal condenatória transitada em julgada.
Princípio da Proporcionalidade: