Princípio da Publicidade e da Eficiência no Exército Brasileiro
Dentre os princípios constitucionais norteadores da administração pública brasileira, podemos citar que o princípio da publicidade e da eficiência no Exército Brasileiro talvez sejam os mais indicados para nortear o futuro da Força visto a velocidade das mudanças atuais tanto contexto socialpolítico como no futuro dos novos desafios operacionais.
É inegável que a Constituição Federal ordena a todo administrador público a dar publicidade a seus atos, o qual deverá assumir forma e amplitude condizentes com as necessidades próprias do contexto em que estará inserido. Assim a escolha do veículo de comunicação, assim como seu conteúdo e instrumento deverão obedecer uma racionalidade. Visto que, a publicação de certas informações pode vir a discorrer sobre a formação de opinião pública.
Uma das formas de esclarecimento que a Força Terrestre deve ter para o fiel cumprimento do princípio da publicidade e que apesar de o veículo de comunicação oficial de atos administrativos ser o diário Oficial da União, nada impede que outros meios, já em uso na força, sejam utilizados, especialmente porque a forma e alcance da publicação oficial ordinária são, em via de regra, insuficientes para divulgação de informações importantes.
A publicidade abrange toda atuação da Força Terrestre, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus integrantes. Observar-se, portanto, que a situação mais complicada seria determinar o alcance da publicidade. O Supremo Tribunal Federal determina que o princípio da publicidade deve nortear a
Administração, a impor a busca da eficiência no fornecimento de meios para possibilitar o acompanhamento pela sociedade, dos negócios públicos. Porém neste contexto o Exército deve achar o ponto ideal, pois estando em jogo valores importantes, há de se observar o interesse público em detrimento do