Princípio da proporcionalidade aplicado a prisão cautelar
Introdução: O cenário do sistema prisional Brasileiro nos mostra que o mesmo está totalmente “inchado”, prestes a explodir! Pessoas acusadas de práticas ilícitas vivem amontoadas, expostas ao perigo de contrair sérias doenças e o que é muito pior, algumas destas pessoas estão presas por cometerem pequenos delitos, tiveram seu direito de liberdade cerceado pelo Estado. O Art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988, diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, são presos acusados, mas que a prisão dos mesmos está desproporcional em relação aos crimes de maior acréscimo que tiveram sua condenação através de uma sentença penal prolatada. O Princípio da Proporcionalidade não está explícito na Constituição Federal, mas tem a importante função de preservar os direitos fundamentais.
Objetivos: Analisar o Princípio da Proporcionalidade aplicado a prisão cautelar.
Metodologia: Pesquisa bibliográfica em livros, sites e revistas.
Desenvolvimento: Analisando desde o seu surgimento e passando pela própria evolução, o Princípio da Proporcionalidade garante os direitos individuais da pessoa humana. Segundo (AVOLIO, 1995 pág. 161), “a idéia de proporcionalidade não pode ser separada da noção de direito e se encontra presente desde as fases mais remotas”, inclusive segundo o autor, a transposição do princípio do âmbito do direito administrativo para o plano constitucional, deve-se ao Tribunal Constitucional Alemão, que veio estabelecer o conceito de “proibição de excesso” envolvendo dois elementos básicos: a exigibilidade e a adequação; podendo então uma lei ser considerada inconstitucional se esta abraçar direitos e garantias “desproporcionais” em relação aos resultados obtidos. Um juízo de adequação da medida adotada para alcançar o fim proposto deve ser o primeiro a ser considerado na verificação da observância do princípio da proporcionalidade