Princípio da Eficiência Admiistrativa
1. Introdução Este trabalho tem como função dar alguns conceitos a respeito do princípio da eficiência, bem como mostrar algumas características do mesmo, com base em notas tomadas em sala de aula, durante a disciplina de Legislação Administrativa, em pesquisas na Internet e também na visão de alguns autores como Hely Lopes Meirelles, Diógenes Gasparini e Maria Sylvia Zanella di Pietro.
2. Desenvolvimento 2.1 Definição Este princípio é um dos mais importantes, apesar de não haver hierarquia de princípios. Quem pretende tentar concurso público sabe da sua importância, por dois aspectos distintos: um em relação à atuação do agente público e outro em relação à organização e a estrutura da disciplina Administração Pública. Em relação à atuação, os agentes públicos sabem que devem agir com rapidez e também com bom rendimento. O aspecto econômico não deve ser deixado de lado, até porque não é porque o dinheiro é público que o trabalho deve ser feito de qualquer forma ou sem nenhum tipo de zelo pelo aspecto do custo-benefício, acreditando os agentes estarem de certa forma “resguardados” pelo governo a que estão seguindo. Esse aspecto (econômico ou de custo) tem de pautar todas as decisões e isso tem de levar em conta a velocidade com que as ações são tomadas e também a qualidade de seus efeitos. Eficiência ou rendimento refere-se à capacidade do administrador de conseguir os resultados mais elevados levando em conta os insumos de que ele dispõe. Em outras palavras, refere-se aos resultados obtidos a partir dos recursos empregados. Isso é o popular “fazer as coisas direito”. Mas qual o efeito prático disso? A título de exemplo, não basta adotar procedimento legais ou seguir à risca a Lei das Licitações se o objetivo é construir uma linha elétrica de distribuição em uma rua desabitada. Se isso acontecer, a sociedade arca com os custos de uma obra que não vai trazer nenhum benefício a ninguém. Outro exemplo: a Administração