princípio da Boa-fé
Vitor Guglinski
Publicado em 02/2004. Elaborado em 09/2003.
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Assuntos:
Boa-fé objetiva no Direito do Consumidor
Princípios (Direito do Consumidor)
Direito do Consumidor
RESUMO
A massificação do consumo, oriunda das transformações sociais provocadas pela Revolução Industrial, ao mesmo tempo em que proporcionou à humanidade maior conforto, acessibilidade e segurança no que se refere aos bens e serviços colocados no mercado à disposição do consumidor, trouxe também, como conseqüência, prejuízos àqueles, em decorrência da grande variedade de bens de consumo e das técnicas de produção utilizadas, oriundas da evolução tecnológica, facilmente observada ao longo do tempo. Anteriormente, as relações entre consumidores e fornecedores possuíam um relativo equilíbrio, haja vista o poder de barganha que se instalava entre estes na realização dos negócios jurídicos, uma vez que se conheciam. Todavia, guardando as devidas proporções, desde a revolução industrial, o fornecedor de produtos e serviços foi quem começou a ganhar força nas relações de consumo, pois é ele quem detém as técnicas de produção e oferta de seus produtos e serviços. Dessa forma, tendo em vista que o mercado de consumo começou a crescer em progressão geométrica, enquanto a ciência jurídica sempre cresceu em progressão aritmética, faz-se necessária a implementação de medidas que visem equilibrar ou mesmo reequilibrar as relações entre consumidor e fornecedor.
Recentemente, há aproximadamente três décadas, a defesa do consumidor começou a ser exercitada por aqueles que começaram a ser atingidos pelo crescimento da atividade industrial e dos diversos setores da prestação de serviços, embora naquela época ainda não existisse qualquer norma positivada que tivesse como finalidade maior a proteção dos interesses do consumidor. Todavia, há pouco mais de uma década, a ciência jurídica procurou, através