Principios Processuais
1.2 Acesso ao Judiciário É indispensável que o maior número possível de pessoas seja admitido a demandar e defender-se adequadamente. É preciso eliminar as dificuldades econômicas que impeçam ou desanimem as pessoas de litigiar ou dificultem o oferecimento da defesa adequada.
1.3 Devido Processo Legal Conjunto de garantias que asseguram as partes do exercício de suas faculdades e poderes processuais e são indispensáveis ao correto exercício da jurisdição. “Ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal” (art. 5, LIV CF)
1.4 Contraditório As partes tenham oportunidade de participar em diálogo com o juiz.
Ampla defesa Provar o que está sendo alegado. Todos os meios de prova são validos desde que sejam legais, moralmente legítimos e científicos.
1.5 Duplo grau de jurisdição Indica a possibilidade de revisão, por via de recurso, das causas já julgadas pelo juiz de primeiro grau. Garante assim um novo julgamento por parte dos órgãos da jurisdição superior ou de segundo grau.
1.6 Publicidade Instrumento de fiscalização popular sobre a obra dos magistrados. A regra é que o processo seja publico, mas há os casos de exceção que tramitam em segredo de justiça.
1.7 Motivação das decisões Toda decisão deve ser motivada, justificação da decisão do juiz.
1.8 Imparcialidade O juiz coloca-se entre as partes e acima delas. A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes.
1.9 Duração razoável do processo O Princípio da Duração Razoável do Processo foi introduzido ao ordenamento jurídico (mais especificamente ao rol de garantias fundamentais da Constituição Federal) pela emenda constitucional