Principios processuais
São enunciados que influenciam todo ordenamento jurídico, podendo ser ou não escrito
Direito: Declaratório
Garantia: Assecuratório (Instrumento que o Estado criou para assegurar o cumprimento desse direito)
ESPÉCIES DOS PRINCIPIOS PROCESSUAUS
a) PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
1. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL.
Artigo 5º inciso XXV da CF - “A lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça à direito”
É o princípio em que a CF garante a necessária tutela estatal (proteção do estado) aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. Desta forma, não poderá ser afastado do indivíduo o direito de acesso à jurisdição quando se ver violado o direito seu ou na iminência de tal violação.
2. PRINCIPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS
Artigo 5º inciso LVI da CF – “São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos”
Prova ilícita: Viola o direito material
Prova ilegítima: Viola o direito processual
Teoria dos frutos da arvore envenenada (Corte Norte Americana)
Grampo telefônico juntado no processo (prova ilícita)
Através desta prova, conseguiu-se outras provas
Estas provão não serão aceitas (teoria já pacificada pelo STF)
A prova principal é ilícita, todas decorrentes desta também serão ilícitas (chamadas provas ilícitas por derivação)
Exceção da admissibilidade da prova ilícita no processo:
Prova de inocência do réu no processo penal
Conforme previsão constitucional o artigo 5º inciso LVI (56) não é admitido no processo aquelas provas consideradas ilícitas na sua obtenção.
A prova ilícita, inadmissível no processo, é aquela que viola norma de direito material, enquanto a prova ilegítima é aquela que viola norma de direito processual.
Conforme entendimento da suprema corte americana, a teoria dos frutos da árvore envenenada é aquela na qual também se considera inadmissível no processo todas as provas que decorrerem/derivarem da prova ilícita, ainda que estas provas forem