Principios Processo Penal
Prof. Dr. Paulo Cacciatori
Unip - Universidade Paulista
Campus Araçatuba -
Direito 5º semestre Noturno
Princípio da Obrigatoriedade
O Princípio da Obrigatoriedade traduz a ideia de que uma vez presentes os requisitos legais, a ação penal pública deve ser ofertada. Sendo assim, o Ministério Público deve provocar o Poder Judiciário, apresentando a denúncia (inicial acusatória pública). Por sua vez, o Ministério Público não pode fazer nenhum juízo de conveniência e oportunidade, caso tenha prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Sendo o processo obrigatório para a segurança e reintegração da ordem jurídica, devem os órgãos persecutórios atuar necessariamente, ou seja, não podem possuir poderes discricionários para apreciar a conveniência ou oportunidade da instauração do processo ou inquérito.
Princípio da Oficialidade
Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.
O principio da oficialidade reclama se promova a ação penal e se movimente seu procedimento mediante atuação, como dever funcional indeclinável, de órgãos estatais da persecução penal e do Poder Judiciário.
Atribuindo-se à regra da oficialidade o atributo de gênero, ela ofereceria como espécies as regras da inevitabilidade e do procedimento de ofício. O Estado, por seus agentes, há de atuar espontaneamente, diante do cometimento do crime, seja no promover a ação, seja na impulsão de seus trâmites em direção à outorga da prestação jurisdicional. A inevitabilidade pode desdobrar-se no preceito da necessidade do processo penal para que alguem possa vir a ser considerado culpado. E no preceito da obrigatoriedade, para os órgãos da persecução criminal e para o Poder Judiciário encarregado da dicção da lei e do direito.