Principios Na Cf
É o principio constitucional fundamental do processo civil sendo a base aos outros princípios e regras.
Atua no direito material e na tutela daqueles direitos por meio do processo judicial ou administrativo.
A administração pode somente agir quando a lei permite um ato, ou seja incide o principio do devido processo legal.
No direito privado prevalece o principio da autonomia da vontade, onde há liberdade de realizar quaisquer atos mesmo que não previstos pela lei ou seja, o que não é proibido é permitido mas sempre visando as normas de ordem publica ou contra os bons costumes.
O devido processo legal traz as seguintes garantias: - direito á citação e conhecimento da acusação
-direito a um rápido e publico julgamento
-direito ao arrolamento de testemunhas
- direito ao procedimento contraditório
-direito de não ser processado, julgado, ou condenado por lei póstuma á infração
-direito a igualdade entre acusação e defesa
-direito de não ser acusado nem condenado com base em provas ilegalmente obtidas
- direito a assistência gratuita inclusive gratuita
- privilegio contra autoincriminação
Ao processo civil as garantias são: igualdade das partes, respeito ao direito de defesa e contraditório.
Em síntese, esse princípio traz a possibilidade efetiva de a parte ter acesso á justiça e defendendo-se do modo mais amplo possível.
“O devido processo legal substancial diz respeito à limitação ao exercício do poder e autoriza ao julgador questionar a razoabilidade de determinada lei e a justiça das decisões estatais, estabelecendo o controle material da constitucionalidade e da proporcionalidade”.
Note-se que a teoria substantiva se refere a um processo legal justo, tendo como base os princípios da justiça. Para tanto, faz menção aos deveres de proporcionalidade e de razoabilidade.
Portanto, ao que parece, o devido processo legal substancial se dirige muito mais ao legislador, como uma forma de limitar a sua atuação. Em outras palavras, as leis não