Principios na alienação parental
A Alienação Parental ou simplesmente a expressão, atualmente, utilizada pelos operadores do direito, “implantação de falsas memórias”, tem-se a conduta do genitor ou do terceiro alienante, para a prática da desmoralização e desconstituição da imagem do genitor alienado e a implantação de realidades inverídicas, na cabeça do menor, com a finalidade de retirar o direito à convivência familiar entre o genitor e a criança alienada.
A Constituição Brasileira garante, em seu Art. 227, que “é dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Portanto, observando a presente norma citada, não pode deixar o Estado de apreciar as questões ligadas à Alienação Parental, que causam danos irreparáveis às Famílias Brasileiras.
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana disposto no art. 1º III da Constituição Brasileira é o mais abrangente de todos os princípios constitucionais posto que dele emergem todos os outros direitos, tendo colocado a pessoa humana como ponto central da norma. Diante deste princípio, o Estado não tem apenas dever de abster-se de praticar atos atentatórios à dignidade humana, mas antes tem dever de promovê-la, garantindo a essência humana.
A dignidade do ser humano encontra na família a base para a sua existência e a ordem constitucional lhe garante tal proteção, a Alienação Parental, que ocorre quando da dissolução litigiosa de uma unidade familiar, um dos genitores busca destruir na mente do filho a imagem do outro, “assassinando“ as boas lembranças, levando a criança a desatar, gradativamente, laços de amor e a destruir o vínculo afetivo, base de uma existência equilibrada e saudável. A criança