principios infraconstitucionais
Direito – 3º semestre – 2012
Apontamentos em sala de aula por JRMonteiro.
06 de fevereiro de 2012
Apresentação, bibliografia
Cita Emannuel Sièyes, abade, como o grande precursor, expoente do
Constitucionalismo.
Discorre sobre o Constitucionalismo, cujo ditado se encontra na aula seguinte. 10 de fevereiro de 2012
Constitucionalismo
Para entendermos o direito constitucional é necessário saber sua origem, em especial a das constituições. As leis em geral são muito mais antigas que as constituições. Há muito tempo existem leis penais, civis, de direito administrativo. Porém todas elas sempre foram apenas um mero instrumento de poder por parte do soberano que, de maneira totalitária, as alterava e as revogava a seu bel prazer.
O constitucionalismo buscou pôr um fim no totalitarismo criando a expectativa de que com as constituições nascem os chamados “Estados de
Direito”, pelos quais a ordem jurídica é soberana, mandando nos governados (povo) e também nos governantes.
Essa lei maior é a constituição, fruto do movimento constitucionalista liderado pelo abade Emannuel Sièyes.
O Iluminismo e o constitucionalismo foram movimentos coirmãos ou complementares. Enquanto o Iluminismo trazia as ideias de liberdade, igualdade e fraternidade, por meio dos direitos fundamentais ou humanos, e a separação das funções governamentais, o constitucionalismo deixou claro que não poderia matéria tão importante ser trazida em mera lei revogável pelo rei. Somente a constituição, que ficava acima do governante, poderia cumprir a missão a contento.
1
13 de fevereiro de 2012
(truque de memória – Há justiça especializada? TEM: Trabalho, Eleitoral, Militar).
Conflitos Intertemporais entre jurídicos correspondentes.
Constituições
e
ordenamentos
Inconstitucionalidade originária
Ocorre quando, durante a vigência de uma constituição, se cria uma lei contrária a ela.
ADIN
Inconstitucionalidade superveniente
CF ‘88