Principios do Processo do Trabalho
FULANO, já devidamente qualificado nos autos, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente a presença de V. Exa., Com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA , pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
FATOS
O acusado foi preso no dia (DATA), quando se dirigia para a casa de seu pai, sob o argumento de estar envolvido no homicídio no parque municipal da cidade, conforme Boletim de Ocorrência anexado aos autos (BO nº.).
Apesar da denúncia oferecida pelo Ministério Público, não existem indícios de que tenha sido o FULANO DE TAL o responsável pelas execuções relatadas pela autoridade policial, exceto pelo depoimento de uma testemunha – que diga-se, ex namorado de sua esposa, portanto, sem desafeto declarado – que oportunamente lhe imputa a autoria do crime.
Primeiramente, todas as testemunhas que presenciaram o fato – inclusive o próprio BELTRANO DE TAL (ex namorado da esposa de fulano relataram, na data do fato, que não poderiam dar detalhes sobre a o executor do delito em tela. Posteriormente o BELTRANO DE TAL se apresentou à polícia apresentando minúcias (que antes não sabia dizer) acerca do sujeito que praticou o crime.
Desde o início da persecução penal até a presente data, o acusado nada fez para que justificasse seu encarceramento, não atentou contra a ordem pública, não tentou atrapalhar a instrução criminal, não ofereceu qualquer resistência e sequer coloca em risco a integridade de outrem. Não há, portanto, preenchimento de requisito legal para a manutenção de sua prisão.
O acusado é mantido preso a cerca de 1 ano e 4 meses sem sequer existir motivo plausível que justifique este excesso. O fulano desde o início se comprometeu a colaborar com toda a persecução penal, no que couber, de forma que seu encarceramento torna-se obsoleto. Da mesma forma, o acusado é