Principios do direito
UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PRINCÍPIOS DOS DIREITOS REAIS
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO PROFESSORA: Mª APARECIDA Princípios dos Direitos Reais
Princípio da Aderência, Especialização ou Inerência Este princípio estabelece um vínculo ou uma relação entre o sujeito e a coisa, não dependendo da colaboração de nenhum sujeito passivo para existir. Nos direitos pessoais, o vínculo obrigacional existente entre credor e devedor confere ao primeiro o direito de exigir a prestação prometida. A aderência do direito real à coisa, nada mais é que, a constatação do fato de que o direito real permanece incidindo sobre o bem, mesmo que circule para terceiros, pois o aludido segue a coisa “jus persequendi”. Esse princípio está fundamentado no Art. 1.228 CC, que faculta ao proprietário de usar, gozar e dispor da coisa, e revê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Princípio do Absolutismo (Eficácia Erga Omnes) Os direitos reais exercem-se "erga omnes" (contra todos), que devem abster-se de molestar o titular. Surge daí o direito de seqüela ( "jus persequendi"), isto é, de perseguir a coisa e de reivindicá-la em poder de quem quer que esteja (ação real), o mesmo acontece com o direito de preferência ("jus praeferendi"). Já nos direitos obrigacionais, por não estabelecerem vínculo dessa natureza, resolvem-se em perdas e danos e não se exercem contra todos, mas em face de um ou alguns sujeitos determinados (ação pessoal). Este princípio tem como seu caráter absoluto decorrente do poder direto e imediato.
Princípio da Publicidade ou da Visibilidade Os direitos reais sobre imóveis só se adquirem depois da transcrição no Registro de Imóveis, do respectivo título. Já os casos dos móveis, só depois da tradição, sendo oponíveis "erga omnes", mas, no entanto, faz-se necessário que