Principios Do Direito Eleitoral
Sumario
1.1. Diferença entre postulados, princípios e regras eleitorais
1.1.1. Princípios informativos e princípios fundamentais
1.2. Dos Princípios Eleitorais
1.2.1. Princípio da anualidade eleitoral
1.2.2. Princípio da vedação da restrição de direitos políticos, ou da Atipicidade eleitoral, ou da estrita legalidade eleitoral
1.2.3. Princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88)
1.2.4. Princípio da proporcionalidade, ou da razoabilidade, ou da proibição do excesso
1.2.5. Princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF/88)
1.2.6. Princípio da imparcialidade do juiz
1.2.7. Princípio da isonomia
1.2.8. Princípio dispositivo
1.2.9. Princípio do impulso oficial
1.2.10. Princípio da oralidade
1.2.11. Princípio da publicidade
1.2.12. Princípio da lealdade processual
1.2.13. Princípio da economia processual — princípio da instrumentalidade das formas e a derivação — “exclusão do excesso
1.2.14. Princípio da preclusão
1.2.15. Princípio da celeridade processual
1.2.16. Princípio da identidade física do juiz
Princípios informativos e princípios fundamentais
Princípios informativos
Conceito: são aqueles que não se fundamentam em outros critérios que não os estritamente lógicos eteleológicos, não possuindo, assim, conteúdo ideológico.
Subclassificam se, tais princípios, em quatro tipos dispostos:
Lógicos: consiste na escolha dos fatos e forma mais adequados para buscar a verdade e evitar o sofisma.
Jurídicos: com regras Princípio do devido processo claras e previamente estabelecidas, visa dar igualdade no litígio e justiça na decisão para os demandantes.
Políticos: busca a promoção dos direitos dos cidadãos como destinatários de garantias sociais, porém, com o menor sacrifício da liberdade individual (supremacia do Interesse público).
Econômicos: busca fazer com que as lides forenses não sejam demoradas e custosas (relação custo benefício), Bem como dar acesso universal aos pobres por meio de justiça gratuita