principios do direito do trabalho
Princípios do Direito do trabalho
No âmbito doutrinário, são poucos os autores que tratam dos princípios do direito do trabalho. Mesmo entre os poucos que falam do assunto não há uma unanimidade sobre quais seriam os princípios da disciplina, achei melhor pegar o autor uruguaio Américo Plá Rodriguez, este autor elenca seis princípios que são os seguintes:
Princípio da proteção Este principio é proteger a dignidade humana do trabalhador usando os instrumentos jurídicos, procurando diminuir o desequilíbrio social que há. Este principio se desmembra em mais três: o in dúbio pro operário, o da norma mais favorável e o da condição mais benéfica.
A NORMA MAIS FAVORÀVEL ele diz o seguinte no direito do trabalho, respeitadas a distribuição de competências como diz a C.F havendo duvida a mais favorável ao trabalhador. (art. 497 CLT)
A NORMA MAIS BENEFICA não são leis, e sim cláusulas contratuais de recrutamento de empresas, se há dúvida na interpretação de uma cláusula, ou mais de uma duvida objetiva, a regra diz que deve ser adotada a mais favorável ao trabalhador.
IN DUBIO PRO OPERARIO havendo dúvida em relação a prova, se ela possuir duas interpretações, deve se adotada a prova mais favorável,de acordo com as especificações dos arts. 333 do CPC e 818 da CLT.
Principio da irrenunciabilidade Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Se tal fato ocorrer, não terá qualquer validade o ato do operário, podendo o obreiro reclama- lá na justiça do trabalho. O art. 9º da CLT é claro no sentido de que “serão nulos de pleno direito os atos praticados co o objetivo de desvirtuar,impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhista.” Poderá, entretanto, o trabalhador renunciar a seus direitos se estiver e juízo, diante do juiz do trabalho, pois nesse caso não se pode dizer que o empregado esteja sendo forçado a fazê-lo, em determinados casos, a lei autoriza a transação