Principios do direito do trabalho
Aluno: E. Júnior
Disciplina: Direito Do Trabalho I
INTRODUÇÃO
Está pesquisa doutrinária tem como objetivo pesquisar os tipos de princípios do direito trabalhista e seus conceitos. Como cita o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, os princípios gerais são usados como fontes de direito, nos casos em que a lei for omissa, todavia podemos dizer também que eles formam uma base de sustentação para a aplicação, intepretação e criação das leis.
Na área do direito do trabalho, os princípios também tem as características citadas acima, pois eles servem como uma diretriz a ser seguida para a compreensão da norma trabalhista.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
Os direitos trabalhistas em geral, sejam os que decorram de lei, convenção ou acordo coletivos e até mesmo mero ajuste direto entre empregado e empregador, não podem ser renunciados por parte do empregado, a não ser em raras exceções, as quais são cercadas de formalidades que têm por objetivo garantir que a manifestação de vontade do empregado não está viciada, uma vez que o mesmo não teria total liberdade para emitir a sua vontade em razão da subordinação a que está sujeito, há o vício presumido do consentimento do trabalhador a renunciar aos seus direitos. O trabalhador sempre estaria, sob coação psicológica ou econômica, ou, ainda, em determinados casos estaria na condição de quem desconhece seus reais direitos.
O princípio da irrenunciabilidade não cuida apenas da renúncia de direitos, mas também da intransigibilidade.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz menção a irrenunciabilidade de direitos em seus artigos 9º e 468.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO
O objetivo do Princípio da Continuidade do vínculo empregatício é para proporcionar maior possibilidade de duração do trabalhador em seu emprego. Geralmente o contrato de trabalho será de prazo indeterminado, ou seja, haverá continuidade por tempo indefinido