Principios do Direito Agrario
1 - Competência da união para legislar: esse princípio tem base na Constituição Federal de 88 em seu art. 22, I. ...
2 - Função Social da Terra - esse se constitui um princípio central no direito agrário, posto que deve-se dar à propriedade rural sua função social, deve-se trabalhar a terra, não podendo ficar esta improdutiva. A terra cumpre com sua função social a partir do momento em o homem obtém dela um local para sua morada e é capaz de extrair alimentos, fruto de seu trabalho, para a manutenção própria e de sua família. No art. 2 do Estatuto da Terra - Lei 4504/64, diz que “é assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei”.
3 - Direito Agrário é dinâmico - o direito agrário é dinâmico, sua capacidade de ajustar-se às circunstâncias é característica da sua própria essência.
4 - A reforma agrária tem por objetivo proporcionar a redistribuição das propriedades rurais, ou seja, efetuar a distribuição da terra para a realização de sua função social. Esse processo é realizado pelo Estado, que compra ou desapropria terras de grandes latifundiários (proprietários de grandes extensões de terra, cuja maior parte aproveitável não é utilizada) e distribui lotes de terras para famílias camponesas. A lei 8.629/93 regula sobre esse assunto
5 - Fins sociais - desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, versus, exploração de reserva mineral, considerada como de utilidade pública, em face dos benefícios econômicos e sociais que possa gerar.
6 - Reformulação da Terra – fala sobre uma modificação na estrutura fundiária da terra, criando-se cooperativas, associações para a reforma agrária, com o objetivo de se aproveitar melhor a terra dando à ela sua função social.
7 - Combate ao latifúndio improdutivo – latifúndio improdutivo é aquele que ocorre quando se tem a partir de 1 Módulo Rural (MR), e não se está conseguindo produzir