Principios do Direito Administrativo
Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.
O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontramos no fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partes envolvidas. De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração Pública. No Direito Público, a Administração Pública se encontrará sempre em um patamar superior ao do particular, diferentemente do que é visto no Direito Privado, onde as partes estão em igualdade de condições.1
Índice [esconder]
1 Origem do Direito Administrativo
2 No Brasil
3 Referências
4 Ver também
5 Ligações externas
Origem do Direito Administrativo[editar | editar código-fonte]
O Direito Administrativo nasceu no final do século XVIII, com forte influência do direito francês, que foi o grande inovador no regramento das matérias correlatas à Administração Pública.1
No Brasil[editar | editar código-fonte]
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.2
No Direito brasileiro, sente-se a falta de um código que reúna todas as leis esparsas que tratam do Direito Administrativo. Então, o estudo é feito através da doutrina e da análise de cada lei esparsa, bem assim da Constituição Federal, que são suas principais