Principios do direito adm
Em decorrência do princípio da legalidade, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei.
*Nem todos os atos praticados pela Administração devem contar com autorização legal específica.
Impessoalidade -
Em observância ao princípio da impessoalidade, a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Moralidade -
Embora não se identifique com a legalidade, pois a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei, a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos porque acarreta a invalidade do ato que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Judiciário.
Publicidade –
É a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.
Se a lei não exigir a publicação em órgão oficial, a publicidade terá sido alcançada com a simples afixação do ato em quadro de editais, colocado em local de fácil acesso do órgão expedidor.
*a publicação não pode ser resumida
*A veiculação de notícias de atos da Administração pela imprensa falada, escrita e televisivada NÃO atende ao princípio da publicidade.
*A publicidade NÃO é elemento formativo do administrativo.
*As edições eletrônicas do Diário Oficial da União produzem os mesmos efeitos que as edições impressas.
Eficiencia = efetividade do bem comum
PRINCIPIOS IMPLICITOS
Continuidade do serviço público.-
O serviço público não é passível de interrupção ou suspensão afetando o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade.
*A nomeação de suplentes em comissões baseia-se nesse princípio
Autotutela -
Administração Pública fiscaliza