Principios De Dp
O Direito Penal Brasileiro possui como alicerce alguns princípios, os quais têm por função básica definir os limites de graduação da pena a ser aplicada a todo e qualquer agente que, por ação ou omissão, comete um ato ilícito e, por isso, merece ser punido. Assim, temos como princípios norteadores do Direito Penal:
à Princípio da Legalidade ou Reserva Legal- Não há crime, nem pena ou medida de segurança, sem que haja lei que o regule. Os crimes e suas respectivas conseqüências devem estar previstos em lei formal anterior à prática da conduta tida por criminosa. “Lex scripta lex praevia et lex certa”. Há garantia de liberdade pessoal ao cidadão, limitando as fontes do Direito Penal. Esta tutela se faz necessária à medida que implica sanção penal ao bem jurídico essencial da liberdade. Impede o acesso do Poder Executivo à normação da lei, assegurando a Separação de Poderes.
à Princípio da Irretroatividade- A lei penal não poderá retroagir, exceto quando beneficiar o réu, visto que ninguém pode ser condenado por ações ou omissões as quais no momento em que foram praticadas não eram consideradas delituosas. A pena posterior não poderá ser imposta caso seja mais severa que a aplicável no momento da prática do ato ilícito.
à Princípio da Proporcionalidade- Verificação de compatibilidade entre os meios utilizados na criação da norma e os fins que ela busca atingir, conferindo a legitimidade destes. Somente obedecendo estas condições pode-se admitir a limitação de algum direito individual. Uma medida é razoável quando atinge os objetivos aos quais foi proposta, quando causa menor prejuízo aos direitos fundamentais dentre as providencias possíveis e quando as vantagens superam as desvantagens. Deve existir uma medida de justo equilíbrio entre a gravidade do ato ilícito e a pena imposta.
à Princípio da Insignificância- Contrario ao uso excessivo da sanção criminal. Ações ou omissões que afetem intimamente o bem