Principios de Contabilidade
Os Princípios de Contabilidade representam a idéia principal das doutrinas e teorias referente à ciência da contabilidade segundo o entendimento que prevalece no universo cientifico profissional de nosso país. Nestas regras se encontram todas as estruturas teóricas para a escrituração e analise contábil.
A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), sendo que o não cumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade constitui violação das alíneas c, d e e do Artigo 27 do Decreto-lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, e quando é aplicável ao Código de Ética Profissional do Contabilistas.
Com a descisão do CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, em sua redação original adotava a denominação “Princípios Fundamentais de Contabilidade”. Com a edição da Resolução CFC nº 1.282, de 28 de maio de 2010, essa denominação foi substituída por “Princípios de Contabilidade”, expressão que, segundo o Conselho Federal de Contabilidade, é suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade.
Com relação aos princípios propriamente ditos, nada de muita importância foi alterado, com excessão ao princípio da Atualização Monetária que fora expressamenmte revogado e os possíveis efeitos monetários passam a ser tratadas dentro do princípio do Registro pelo Valor Original , porém a atualização monetária perdeu a situação de princípio, mas continua a ter aplicação como elemento das bases de mensuração dos componentes patrimoniais. Os Princípios da contabilidade são: Princípio da Entidade, Princípio da Continuidade, Princípio da Oportunidade, Princípio do Registro pelo Valor Original, Princípio da Competência e Princípio da Prudência.
Princípio da Entidade
O Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a independência