Principios da dignidade e do decoro profissional
Todas as atividades exercida por profissionais, seja qual for, São distintas e merecem o respeito por ambas as partes. Este portanto é um dos princípios, de poder está presente em qualquer ser humano. O dever do profissional é ter dignidade e decoro sob um conjunto de princípios éticos e normas de conduta que deve orientar o comportamento do profissional jurídico.Contudo a dignidade é que vai definir a honestidade e as ações corretas, baseadas na justiça e nos direitos humanos, respeitando todos os códigos de ética e cidadania, e podendo refletir na própria vida pessoal, familiar e social do profissional. A dignidade constitui um valor inerente à pessoa jurídica, no entanto o profissional deve agir com transparência, não se beneficiar com funções ou cargos. O decoro é quando o profissional anda mal arrumado, de maneira desonrosa para a sua posição em que ocupa. Modernas técnicas, também para a divulgação, podem ser feitas , mas sem malferir preceitos éticos, como por exemplos: *Promoções culturais patrocinadas por empresas de advocacia, de maneira não agressiva. E quanto ao decoro, o uso de expressões inadequadas e vulgares, pareceres, de maneira alguma, pode constar em processos, isso pode intervir ao caráter do profissional.
O PRINCÍPIO DA INCOMPATIBILIDADE
O Princípio da incompatibilidade à carreira jurídica não admiti o acúmulo de uma segunda atividade com exceção ao magistério. As atividades não profissionais podem afetar negativamente no profissional do direito, e com essa proibição é para impedir a confusão entre o que pode e o que não pode, para não agredir a imagem do mesmo. O profissional jurídico que não consegue viver das atividades jurídicas, deve dedicar-se a atribuição adversas. O advogado tem que se dedicar-se exclusivamente à suas atribuições, e excluir todas as outras em que não está no seu ramos de trabalho, que é o de advogar,