Principios da competência e da entidade
INTRODUÇÃO
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), emitiu a Resolução nº 750/93, que versa sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade. A observância dos princípios é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
Segundo o autor, Silvio Aparecido Crepaldi, os princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade consoante o entendimento predominante nos universos científicos e profissional de nosso país. Concernem, pois, à Contabilidade em seu sentido mais amplo de ciência social, cujo o objeto é o Patrimônio das Entidades.
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Segundo o autor Zulmir Breda, Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
Exemplos segundo, Ricardo Cardoso e Natan Szuster:
Exemplo 1 : Serviços negociados e contratados em setembro, cuja execução ocorreu em outubro e cujo o valor foi recebido em novembro, devem ser reconhecidos como receita em outubro. Afinal, nessa data, já se conhecia o valor da receita (negociado em setembro), já se havia incorrido nos esforços de produção e venda (conforme a execução do serviço, em outubro, e dessa forma havia o conhecimento dos custos incorridos), e, por hipótese, existia razoável expectativa do recebimento do preço. Portanto, todas as quatro condições haviam sido atendidas em outubro.
Exemplo 2 : Despesas referentes ao serviço cuja negociação e contratação são efetuadas em setembro, o atendimento é efetuado em outubro e
recebido em novembro, são reconhecidas no mês em que houve a prestação de serviços – ou seja,