Principios contabeis
Art. 2º - Os princípios Fundamentais da Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante no universo cientifico e profissional de nosso Pais. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objetivo é o Patrimônio das Entidades.
Art. 3º - São Princípios Fundamentais de Contabilidade:
I - o da ENTIDADE
II - o da CONTINUIDADE
III - o da OPORTUNIDADE
IV - o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
V - o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
VI - o da COMPETÊNCIA e
VII - o da PRUDÊNCIA.
I - O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4 O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objetivo da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
II - O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Art. 5º - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar