Principios constiyucionais penais
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20 páginas
12 de marçoPRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS
PERSPECTIVAS DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO CAMPO PENAL
Cláudio José Palma SANCHEZ *
RESUMO: O presente artigo discute os princípios constitucionais e seus reflexos no Direito Penal, enfocando suas perspectivas e aplicabilidades traçadas pelo Direito Penal Mínimo.
PALAVRAS CHAVE: Princípios constitucionais no Direito Penal. Perspectivas. Direito Penal Mínimo. 1 INTRODUÇÃO A evolução do pensamento jurídico acompanha o desenvolvimento da própria sociedade. Na esteira do tempo, nota-se que por vezes uma se antecipa à outra, como que para apontar novos caminhos, e em outras ocasiões, lhe vem a posteriori para amparar juridicamente condutas que exigem tutela legislativa do Estado. A previsão de condutas humanas como delito devem ter como parâmetro a gravidade ofensiva do ato e a relevância do bem jurídico lesionado. No campo do Direito Penal, novos anseios sociais são diuturnamente tipificados como delitos, tendo em vista principalmente a realidade valorativa e fática. Porém, a elaboração excessiva de legislação penal pode promover a banalização do poder punitivo estatal. A doutrina pátria2 já aponta para a possibilidade de ser o direito penal subsidiário e voltado cada vez mais para a tipificação do que realmente é importante para a manutenção da paz social, valorizando os postulados da intervenção mínima3. O legislador responsável pela elaboração da disciplina punitiva deve-se pautar pelo direitos fundamentais consagrados no texto constitucional. especialmente o princípio da aplicação da pena individualizada e a privação da liberdade aos casos realmente justificáveis. No presente trabalho, serão abordados os valores constitucionais penais, que devem direcionar a aplicação do Direito Penal como solução eficaz de apenamento ressocializador, sem, contudo, deixar de observar as garantias e direitos fundamentais do cidadão. 2 VALORES